Hoje, dia 15 de março, comemoramos o dia do consumidor e, para encerrar esta semana com os informes do Procon/Patos, trouxemos a garantia do direito à informação, sendo este um direito básico do consumidor que visa assegurar, ao mesmo tempo, uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou ao serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.
De acordo com o assessor jurídico do Procon/Patos, Diego Lucena, a informação deve ser prestada ao consumidor de forma precisa e ostensiva, sendo que o estabelecimento comercial não pode ocultar aquela informação, a exemplo da precificação, pois este deve estar exposto ao consumidor. Além da exposição do valor, devem ser de fácil exposição ao consumidor as formas de pagamento e o parcelamento.
Diego explicou que após a pandemia, as lojas aumentaram o uso de rede social para a venda de seus produtos e, neste costume, fica vedada a prática de preço no direct ou inbox.
"É vedada essa questão de preço no direct, preço no inbox. Isso não pode ser feito. Então, fazemos sempre a conscientização e a parte educacional nas lojas que realizam essa prática para que façam a exposição do preço", explicou.
O dever de informação surge como o meio adequado para defender e reequilibrar ao máximo aqueles que sentirem-se prejudicados por informações insuficientes sobre produtos e serviços.
Em caso de se sentir lesado, o consumidor deve buscar o órgão de defesa e proteção do consumidor com a finalidade de ter o seu direito garantido.
Secom-Prefeitura de Patos
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