O médico e ex-prefeito de Santa Terezinha-PB, José Afonso Gayoso Filho, candidato a prefeito do município pelo PSDB, usou suas redes sociais para passar uma mensagem aos seus eleitores após ter decisão contrária por parte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu sua candidatura ao julgar um recurso interposto pelo diretório municipal do partido Republicanos.
Mostrando-se bastante confiante numa reversão, Zé Afonso pediu que seus eleitores não desanimassem ao afirmar que irá recorrer da decisão nas instâncias superiores, ou seja, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Zé citou o caso da ex-prefeita do município, Regina Lúcia (1993-1996), que teve recursos negados no TRE-PB e no TSE, mas conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao lado do seu vice, do ex-prefeito Ruy Pontes e de outros apoiadores, Zé Afonso disse que acredita que irá reverter e se mostrou confiante.
"Perdemos em João Pessoa, mas já apelamos para Brasília, onde temos direito a dois recursos, no TSE e no STF. Então, o maior exemplo que temos em Santa Terezinha-PB é o de Regina, que perdeu na Justiça em João Pessoa, perdeu em Brasília no TSE, e ainda ganhou no STF. Nós só perdemos agora no TRE-PB, ainda faltam dois recursos em Brasília", comentou o médico.
Assista ao vídeo abaixo:
Revés na Corte Estadual
A coligação de Arimateia Camboim, seu adversaário, ingressou com um recurso após o deferimento do registro de candidatura pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral. No último dia 19 de setembro, a magistrada remeteu o processo ao TRE-PB que, após o recebimento dos autos e a juntada de petições e pareceres, pautou o julgamento para a 94ª sessão desta sexta-feira (04).
O procurador regional Eleitoral, Renan Paes Félix, deu provimento ao recurso diante da incidência de inelegibilidade em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos pelo Tribunal de Contas da União TC 019705-2015. A sessão ordinária ocorreu na tarde desta sexta-feira, dia 04 de outubro.
"Este relator acessou o sistema de contas irregulares do Tribunal de Contas da União e constatou não ser possível, inclusive, a emissão da Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em razão do processo que foi mencionado pelo Dr. Renan. [...] Portanto, nos termos do parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho. É como voto", argumentou.
A decisão foi unânime pelo placar de 6 a 0.
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