O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Patos protocolou uma AIJE (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL), de Número: 0600498-97.2024.6.15.0028, junto ao juízo da 28ª Zona Eleitoral de Patos pedindo a cassação da chapa a vereador do MDB e consequente perda de mandato do vereador reeleito Josmá Oliveira.
O PDT destaca em farta documentação comprobatória que a chapa está repleta de vícios de origem e total desrespeito à legislação vigente, sobretudo à cota de gênero e candidaturas fictícias que visaram apenas favorecer candidatos.
De acordo com a ação, “o partido em questão apresentou à Justiça Eleitoral, por meio do Processo de Registro de Candidatura nº 0600216-59.2024.6.15.0028, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 11 homens e 06 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Em razão disso, o respectivo DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) foi deferido e, assim, admitida a participação do candidato e das candidatas na eleição proporcional do corrente ano.
Verificou-se, porém, que ao longo do processo, várias candidaturas foram sendo renunciadas por mulheres sem que houvesse a devida substuitição.
A peça ressalta ainda que há comprovação que o MDB, mesmo ciente das desistências, dentro do prazo para substituir assim não fez, pelo contrário, deixou duas candidaturas sem substituição e em duas usaram apoiadoras de Josmá como candidata. Até a prima da esposa de Josmá foi lançada como candidata.
No argumento apresentado pela acusação, “a perspectiva do partido é que levasse CANDIDATURA FICTÍCIAS até 20 (vinte) dias antes do pleito, para dar um ar de legalidade ao DRAP e ao preenchimento da cota de gênero mínima de 30% (trinta por cento), de cada sexo. A tentativa de engodo por parte desse registro de substituição é de uma desfaçatez tamanha, que a apresentação do pedido se deu, mesmo havendo prévio conhecimento de que a documentação da aludida candidata não lhe daria a aptidão para concorrer à vaga de vereadora, já que não prestara contas da última eleição em que concorreu, conforme já ficou registrado alhures. E, sem qualquer respeito à Justiça Eleitoral, depois de ter desistido de sua pretensão quando não mais se podia fazer substituições, para dar o ar de lisura do partido, pois mascararia sua verdadeira intenção, se apresentando como agremiação isenta de culpa quanto ao não preenchimento da cota mínima de 30% (trinta por cento) para gênero oposto, a candidata desistente, LUCIANA DIAS, teve a pachorra de publicar em suas redes sociais, já no dia 20 de setembro de 2024, postagem declarando apoio ao candidato JOSMÁ OLIVEIRA, o que desconfigura qualquer parâmetro de limpidez nas candidaturas de gênero apresentadas pelo partido investigado, não havendo outro resultado que possa ser proclamado, que não seja a cassação do DRAP, com a invalidação dos votos recebidos pelo MDB e o consequente cancelamento de diplomação do eleito.”
Os advogados observam ainda “que a candidata desistente, LUCIANA DIAS, sequer chegou a divulgar o lançamento de sua candidatura em suas redes sociais, mas divulgou amplamente o seu apoio incondicional ao candidato à reeleição JOSMÁ OLIVEIRA, conforme print do perfil na rede social Instagram.
Um dos pontos da AIJE que chama mais atenção é o fato de que foi o próprio Josmá quem articulou as candidaturas fictícia e laranjas no partido, visando a fraudar o DRAP.
O PDT sustenta que é válido “dizer que o status de "eleito", agora atribuído ao candidato investigado, JOSMÁ OLIVEIRA, só foi possível de alcançar em razão da fraude lançada na lista, resultado das odiáveis "candidaturas fictícias". O diploma que lhe for conferido pela Junta Eleitoral decorrerá, então, da fraude praticada no início da corrida eleitoral.
Para o advogado Delmiro Gomes, “queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada! Caracterizada a fraude que "possibilitou" o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao partido investigado o quociente partidário capaz de eleger o candidato eleito, é necessário desconstruir os mandatos obtidos a partir do censurável expediente.”
CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA TODA A AÇÃO:
Mín. 23° Máx. 36°