21°C 32°C
Patos, PB
Publicidade

Justiça Eleitoral julga improcedente ação do Sgt. Patrian contra Tide Eduardo e Ferré Maxixe

O representante do Ministério Público apresentou parecer pugnando pela improcedência das denúncias.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Assessoria
06/12/2024 às 14h27
Justiça Eleitoral julga improcedente ação do Sgt. Patrian contra Tide Eduardo e Ferré Maxixe

A juiza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB indeferiu a Ação de Investigação Judicial eleitoral - AIJE Nº 0600493-75.2024.6.15.0028, protocolada pelo vereador João Carlos Patrian Junior, Sgt. Patrian (MDB) contra Valtide Paulino Santos e Severino Fernandes Filho, Tide Eduardo e Ferré Maxixe, ambos do Republicanos.

Na ação, Patrian denunciava prática de abuso do poder político e de autoridade, com base em fatos relacionados ao uso de bens públicos e suposto favorecimento político durante o exercício das funções de presidente da Câmara Municipal de Patos, destacando ainda, o que considerava uso irregular de um veículo.

Notificada, a parte contrária apresentou resposta tempestivamente, arguindo que a inicial é “infundada e desprovida de elementos que pudesse amparar fundamentos jurídicos, capazes de proporcionar a existência”, pugnando ao fim pela improcedência. Sentenciou a magistrada.

O representante do Ministério Público apresentou parecer pugnando pela improcedência das denúncias. “Nunca cometemos nenhuma irregularidade e estávamos de consciência tranquila aguardando que a justiça pudesse atestar isso”, relatou Tide, lamentando que o colega Patrian tivesse tomado essa atitude intempestiva, conforme relatado na sentença da magistrada.

Fundamentação

Ressalte-se que, para a configuração do abuso eleitoral, é necessário que os atos revelem intenção clara de obtenção de vantagens eleitorais, fato que, no presente caso, não foi cabalmente demonstrado. A aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/90 exige prova inequívoca do nexo entre a conduta e o benefício eleitoral, o que não restou configurado.

Em verdade, o representante apresenta fatos vagos e imprecisos, que, aos olhos desta julgadora não demonstram qualquer carga de ilegalidade ou desvio de finalidade.

E, como é sabido, a ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato e a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.

O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, situação esta não verificada nos autos, aliás, a própria leitura da inicial não expõe tais hipóteses.

Deste modo, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Finaliza a magistrada em sua sentença.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
30°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 32°
30° Sensação
5.95 km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h31 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sexta
32° 21°
Sábado
32° 21°
Domingo
32° 22°
Segunda
32° 20°
Terça
33° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,57%
Euro
R$ 5,81 -0,96%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 429,704,72 +2,52%
Ibovespa
178,365,86 pts 0.72%