
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4.809/2024, que endurece as penas para crimes cometidos com violência e inclui novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. O texto, elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Apelidado de “pacote anticrimes violentos”, o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que a proposta “fará com que criminosos perigosos fiquem mais tempo presos” e classificou o texto como “o projeto de maior impacto na segurança pública da última década”.
Entre as principais mudanças está a redução do limite de pena para início do cumprimento em regime fechado, que passa de mais de oito anos para acima de seis anos. Com isso, crimes graves, como roubo com violência ou envolvimento com organizações criminosas, passarão a ter início em regime mais rigoroso.
O texto também condiciona a progressão de regime de condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto quando comprovada incapacidade financeira. Se o condenado mantiver vínculos com o grupo criminoso, perderá o direito à progressão.
O projeto eleva penas de diversos crimes. Entre eles:
Roubo qualificado (em grupo ou contra transporte de valores): de 6 a 12 anos de reclusão;
Roubo com arma de fogo de uso restrito: de 8 a 20 anos;
Roubo com lesão grave: de 10 a 20 anos;
Constituição de milícia privada: de 6 a 10 anos;
Receptação: de 2 a 6 anos (antes, 1 a 4 anos);
Homicídio simples: de 8 a 20 anos (antes, 6 a 20 anos);
Tráfico de drogas: aumento de pena de um sexto a dois terços quando praticado em locais públicos, como praças, transportes coletivos e associações de moradores.
O texto tipifica o crime de “resistência qualificada”, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, para quem impedir ações legais de agentes públicos ou dificultar o cumprimento de suas funções. A pena sobe para até 4 anos se houver uso de explosivos, fogo ou barricadas. Há, porém, exceção para manifestações políticas, sociais e sindicais.
Também amplia o crime de coação no curso do processo, incluindo ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça.
No Estatuto do Desarmamento, é criado o crime de uso de armas ilícitas ou de uso proibido, como armas automáticas e de longo alcance, com pena de 10 a 20 anos de prisão. Essas práticas passam a ser consideradas crimes hediondos.
O projeto estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia e define que a prisão preventiva deve ser baseada em riscos concretos à ordem pública. Também amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena, permitindo punições mais severas para quem faz do crime um modo de vida.
Para o relator Alessandro Vieira, o Senado “dá uma resposta legislativa ao aumento dos crimes violentos”, buscando equilibrar rigor penal e responsabilidade judicial.