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Suplente de Ricardo Coutinho deixa de declarar avião monomotor ao TSE, diz O Globo

O segundo suplente de Ricardo Coutinho, Alexandre Silveira, deixou de declarar um avião monomotor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no cruzamento dos dados oficiais​.

16/08/2022 às 18h50
Por: Airton Alves Fonte: Click PB/O Globo
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O segundo suplente do candidato ao Senado Ricardo Coutinho, Alexandre Silveira, que tem mais de R$ 7 milhões declarados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de declarar um avião monomotor. Como obtido pelo ClickPB, em levantamento feito pelo o Globo, ele está entre os oito candidatos às eleições de 2022 que não declararam à Justiça eleitoral as aeronaves que possuem. O levantamento tomou como base o cruzamento dos dados oficiais.

Os helicópteros e aviões estão registrados no nome dos postulantes na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas não constam das listas de bens entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não está divulgando a descrição dos bens dos candidatos, alegando um impedimento pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, mesmo quando os candidatos declaram os bens, é possível verificar o tipo (“aeronave”) e um valor atribuído, mas não se é um helicóptero, jatinho ou avião comercial, por exemplo.

Até o momento, o GLOBO não conseguiu contato com Alexandre Silveira, candidato do PT a segundo suplente de senador na Paraíba que não declarou ao TSE seu avião monomotor; e com o empresário Willian do Potência, candidato a deputado federal pelo União Brasil no Pará que também deixou de declarar um helicóptero.

De acordo com Antônio Ribeiro Junior, advogado eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política), a Justiça eleitoral tem considerado casos de omissão de patrimônio como crimes de falsidade ideológica. A falta de informações pode impactar porque o limite do autofinanciamento eleitoral é calculado com base no patrimônio declarado, inclusive. 

Segundo ele, o tribunal tem decidido que a atualização ou desatualização do valor monetário não tem o potencial lesivo para constituir o crime de falsidade ideológica, mas deixar de declarar um valor sabidamente existente pode configurar o crime.

 

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