À decisão da Câmara de Vereadores do Município de Mãe D’água que, por 4 votos a 3, não aprovou o Projeto de Lei nº 006/2022, que possuía o intuito de implantar a política pública de garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA, no âmbito municipal, sob a justificativa de estar, o projeto, revestido de inconstitucionalidade e, ainda, de ser um projeto “meramente político” e que não atende a todos, mas tão somente “um caso isolado”.
Saliente-se que, o projeto de lei possui parecer técnico jurídico, que não apontou inconstitucionalidade, nenhum vício de legalidade, ou usurpação de competência de propositura da matéria.
Ademais, todos os direitos inerentes à pessoa com autismo, elencados e tratadas no Projeto de Lei, são assegurados constitucionalmente, assim como na Lei Federal n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), Decreto n° 8.368/2014, Lei Federal n° 13.146/2015, entre outras. Em sua decisão, a Câmara de Mãe D’água vai na contramão dos direitos já garantidos às Pessoas com Autismo, destoando das ações que têm sido tomadas por outros municípios, e governos estaduais.
Uma decisão tomada a partir de um preconceito travestido de desinformação, ou por simples posicionamento político, que exclui o Município de Mãe D’água da rota da INCLUSÃO.
Em que pese a não aprovação do projeto de lei neste momento, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB – Subseção Patos/PB, esclarece que esses direitos podem e devem ser buscados por qualquer cidadão afetado. Além disso, considera essencial a discussão e implantação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa com autismo.
Patos TV