
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um auditor fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Patos, com pedido cautelar de afastamento do cargo. O servidor é acusado de promover a supressão ilegal de tributos municipais por meio de procedimentos indevidos no sistema tributário.
A ação, de número 0806749-24.2026.8.15.0251, tramita na 4ª Vara Mista de Patos e também tem como alvo um corretor de imóveis, apontado como intermediário em um esquema envolvendo baixas irregulares de débitos de contribuintes. A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima e Caio Terceiro Neto.
De acordo com o Ministério Público, o auditor fiscal exerceu, além da função efetiva, os cargos de chefe do Setor de Controle da Dívida Ativa e secretário municipal de Receita de Patos, entre outubro de 2021 e outubro de 2023.
Entre as irregularidades apontadas estão a suposta exclusão indevida de créditos tributários do município, por meio de baixas manuais realizadas no sistema tributário sem comprovação de pagamento; emissão irregular de certidões negativas de débitos imobiliários para contribuintes com pendências em aberto; e alterações nos registros de usuários do sistema, que teriam como objetivo dificultar a identificação dos responsáveis pelas operações.
Segundo a auditoria tributária citada na ação, nenhuma das baixas manuais consideradas indevidas apresentou comprovante de pagamento bancário junto ao município. O levantamento também apontou que o auditor teria recebido bens em troca da retirada dos débitos do sistema tributário.
Um dos casos investigados envolve um proprietário de imóveis em Patos, em favor de quem foram realizadas baixas que totalizam R$ 106.525,44. Conforme relato prestado à Promotoria, o contribuinte buscava resolver pendências relacionadas ao inventário da esposa quando foi informado pelo corretor de imóveis sobre débitos de IPTU existentes.
Ainda segundo o MPPB, o contribuinte afirmou que entregou aproximadamente R$ 73 mil em dinheiro ao corretor, valor comprovado por meio de recibo apresentado durante a investigação. O corretor teria atuado como intermediário entre o contribuinte e o servidor público para a retirada indevida das pendências no sistema municipal.
O Ministério Público destaca que o auditor foi exonerado do cargo de secretário municipal de Receita em outubro de 2023 e retornou às funções de auditor fiscal em abril de 2025, após decisão judicial. Para o MPPB, a permanência dele no cargo representa risco ao andamento do processo e à proteção do patrimônio público, motivo pelo qual foi solicitado o afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação do auditor fiscal ao ressarcimento integral dos danos apontados, no valor de R$ 146.123,47, além da perda de valores supostamente obtidos de forma ilícita, estimados em R$ 113.452,07, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios e perda da função pública.
Em relação ao corretor de imóveis, o MPPB também solicita o ressarcimento dos valores apontados como prejuízo ao município, a perda de bens ou valores obtidos irregularmente, aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios previstos em lei.
Até o momento, a ação aguarda análise da Justiça.