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STF: Cármen Lúcia rejeita recurso de Ricardo Coutinho contra condenação de inelegibilidade

Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador

Por: Airton Alves Fonte: Wallison Bezerra – MaisPB
28/09/2022 às 17h38
STF: Cármen Lúcia rejeita recurso de Ricardo Coutinho contra condenação de inelegibilidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.

O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.

“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a magistrada, destacando.

“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”

Abuso de poder econômico

Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito govenador da Paraíba em 2014, mas condenado à pena de inelegibilidade por oito anos por abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB.

O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.

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