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Justiça não acata nulidades e prédio do Esporte de Patos é arrematado; ouça

O Esporte Clube de Patos teve mais uma notícia triste para sua torcida e abnegados.

Por: Airton Alves Fonte: Da Redação
14/11/2022 às 09h56 Atualizada em 14/11/2022 às 15h49
Justiça não acata nulidades e prédio do Esporte de Patos é arrematado; ouça
Imóvel arrematado

O Esporte Clube de Patos teve mais uma notícia triste para sua torcida e abnegados.

Recentemente, em um processo trabalhista que tramita perante a comarca de João Pessoa, desde 2011, o clube teve seu único imóvel, onde funcionava a Churrascaria O Boi Forte, na Rua do Prado, arrematado por pouco mais de R$ 296.

Os advogados recém habilitados nos autos, Héber Tiburtino Leite e Delmiro Gomes da Silva Neto, apresentaram impugnação, e consequentemente um Recurso Trabalhista, visando reverter a situação, em razão de várias nulidades processuais apontadas.

No mérito, aponta para vícios no procedimento de arrematação e avaliação. Nesse sentido, afirma que, na certidão fornecida pelo oficial de justiça, há reconhecimento de que ele não dispunha de informações suficientes para "precisar de forma inafastável o modo de avaliação exigido pela lei". Por isso, defenderam que, no caso, deveria ter sido nomeado perito avaliador, nos termos do artigo 870 do CPC. Alega, também, que o avaliador omitiu informações importantes, como o nome certo do restaurante que funciona no imóvel leiloado, bem como sua correta dimensão, o que, entende, "pode ter servido para que o interesse na arrematação do bem não tivesse o vulto merecido". Na sequência, sustenta que não foi dada a adequada publicidade sobre a realização da praça.

O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho não acatou as argumentações, alegando em síntese o seguinte:

"Com efeito, realizada a penhora e avaliação do imóvel (fls. 747), procedeu-se à intimação do executado, na pessoa de seu presidente eleito (fls. 787). Este, conquanto pudesse ter arguido as alegações agora lançadas, nada falou, deixando o processo avançar, com marcação da hasta pública e regular arrematação. Note-se que apenas após a efetivação da arrematação, passou o executado a questionar a avaliação realizada, por meio de embargos à arrematação (fls. 903)."

A redação do Patosverdade.com.br ingressou em contato com o advogado Héber Tiburtino Leite, para fins de obter informações, e ele enviou um áudio explicando o caso, além de afirmar que irá recorrer da decisão para o TST - Tribunal Superior do Trabalho. Ouça:


Héber Tiburtino
Héber Tiburtino (Foto: Reprodução)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja o Acordão:

https://patosverdade.com.br/envios/2022/11/14/ce26ea66a394931ff72e2e35e8436767c7ccd5c8.pdf

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