
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde janeiro, ela não terá impacto na declaração apresentada em 2026, pois o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova regra só valerá para a declaração que será entregue em 2027.
Especialistas alertam que a isenção do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, que o contribuinte está dispensado de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Com base nas regras aplicadas no último exercício, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores, entre outras situações previstas pela Receita.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de investimentos, além de recibos que podem ser usados para deduções, como despesas médicas e contribuições à previdência.
O pagamento das restituições deve seguir o calendário tradicional, com início previsto para o fim de maio. O primeiro lote deve ser liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago no dia 30 de setembro.