Na última terça-feira (7), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgaram improcedente a denúncia proferida pelo o vereador da cidade de Patos, Josmá Oliveira.
A denúncia do parlamentar alegava que a Central de Marcação do município estaria descumprindo a lei municipal 5.276/2019, que estabelece os padrões de controle da Central de Marcação.
Conforme explicitado na relatoria do Conselheiro Antônio Cláudio Santos, a Prefeitura de Patos demonstrou o total cumprimento da lei, ainda que a mesma já esteja revogada, julgando a denúncia improcedente e arquivando-a.
O procurador-geral de Patos, Alexsandro Lacerda, explicou que a lei que estabelece os padrões de controle da Central de Marcação foi revogada pela lei 5.856/2022, mas o município continua cumprindo-a integralmente, realizando um controle de protocolo, fornecendo aos usuários do serviço de saúde toda a sua estrutura, além do controle das inscrições da regulação da central de marcação, o que ficou comprovado no relatório da auditoria e no parecer do Ministério Público de Contas.
Alexsandro ressaltou que já são várias as tentativas do vereador impedir melhorias à população, à exemplo de tentar impedir a abertura da UPA, somando várias denúncias arquivadas por serem julgadas improcedentes.
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