O procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, comentou na manhã deste domingo (2), no Patosverdade, a decisão liminar da 4ª Vara da Comarca de Patos suspendendo o Projeto de Lei 006/23, aprovado pela Câmara na última quinta-feira (30), que concede pagamento de terço de férias e 13º salário ao prefeito, vice e secretários municipais.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (31) em uma ação popular ajuizada pelo vereador Josmá Oliveira contra a presidente da Câmara, Tide Eduardo, solicitando a suspensão da votação do PL.
Alexsandro disse que esse mandado de segurança já perdeu seu objeto porque o Projeto de Lei não está mais em trâmite. A Lei aprovada pela Câmara foi sancionada e publicada pelo prefeito Nabor Wanderley na última sexta-feira, dia 31 de março.
O procurador informou que o município só foi notificado pelo oficial de justiça plantonista, no sábado, dia 1º de abril, através do WhatsApp.
“Nós achamos que essa decisão, ao nosso entendimento, está equivocadíssima. Não se trata de um Projeto de Lei de aumento de salário, de revisão ou de atualização de salário. Ela apenas estabelece o pagamento estabelecido na própria Constituição Federal”, explicou Alexsandro.
Ele lembrou que o município de Patos tem julgados da 4ª Vara concedendo 13º salário a secretários municipais que deixarem o cargo.
“O que ns causa estranheza nessa decisão, é que nós temos alguns julgados emanados da Quarta Vara, justamente, concedendo décimo terceiro salário a secretários municipais após deixarem o cargo. Ex-secretários que ingressam com ação cobrando esses valores, e Tribunal de Justiça entende, justamente, por haver legalidade no pagamento do décimo terceiro salário para prefeito, vice-prefeito e secretários”, acrescentou o procurador Alexsandro.
A Procuradoria do Município de Patos informou que vai comunicar nos autos que a decisão da 4ª Vara da Comarca de Patos suspendendo o Projeto de Lei 006/23, perdeu seu objeto.
Ouça o comentário do procurador-geral do município de Patos, Alexsandro Lacerda:
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