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TCE-PB arquiva denúncia do sargento Patrian em obras da Alça Sudeste por inexistência de provas

Segundo a denúncia do parlamentar, a obra estava sendo contratada diretamente pela Prefeitura de Patos e não pela empresa contratada em licitação.

27/07/2023 às 16h02
Por: Airton Alves Fonte: Vicente Conserva - 40 Graus
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TCE-PB arquiva denúncia do sargento Patrian em obras da Alça Sudeste por inexistência de provas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) arquivou mais uma denúncia do vereador João Carlos Patrian Junior (sargento Patrian) acerca de supostas irregularidades na condução da Concorrência 004/2021, deflagrada para execução de serviços de restauração de avenidas e ruas com a adequação de calçadas para garantir acessibilidade na Alça Sudeste e Avenida Manoel Mota.

Segundo a denúncia do parlamentar, a obra estava sendo contratada diretamente pela Prefeitura de Patos e não pela empresa contratada em licitação.

O PROCESSO TC 08193/22 (item 16) era relativo ao exercício de 2022, contra a Prefeitura Municipal de Patos, já na administração do prefeito Nabor Wanderley da Nobrega Filho, sendo remetido à auditoria da Corte de Contas que após inspeção realizada constatou a improcedência da denúncia “uma vez que não havia provas na denúncia apresentada pelo vereador nem foi constatada em diligências que a obra esteja sendo executada diretamente pela Prefeitura de Patos, quando deveriam estar sendo realizadas pela empresa Cesarino Construções Eireli”.

Em análise pelo Ministério Público de Contas, o procurador Geral Bradson Tibério Luna Camelo, nada acrescentou ao parecer ministerial constante dos autos e opinou também pelo arquivamento.

Em seu voto, o conselheiro relator da matéria, Oscar Mamede Santiago Melo, ainda votou pelo arquivamento por entender que a matéria seria de competência do Tribunal de Contas da União (TCU) por existir emprego de verbas federais.

Oscar Mamede lembrou ainda que a Corte já havia analisado anteriormente esta licitação TC 06853/2022 e julgado pelo arquivamento em resolução de nº 00205/22, justamente pelo TCE não ter a competência de analisar a matéria.

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