O presidente do CMDCA de Patos, Samyr Xavier demonstrou insatisfação e indignação com a nova resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de numero 23.179/2023 com data de 27 de junho de 2023, tendo como Presidente e Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
Na resolução, expedida durante o processo eleitoral e após toda uma organização do processo, feito de maneira voluntária pelo colegiado dos CMDCA's, determina que, no caso da Paraíba, o estado pague o valor de R$28.300,00 (Vinte e oito mil e trezentos reais) pelas horas extras dos servidores, a ser dividido com os 175 municípios que solicitaram o empréstimo das urnas de maneira prévia e o suporte da justiça eleitoral, ficando cada município encarregado de repassar (se todos contribuírem), o valor de R$161,71.
Segundo Samyr Xavier, em contato com os demais presidentes dos colegiados da Paraíba, a insatisfação maior não se diz respeito ao valor acima, que será justificado pelo suporte do TRE; mas sim com o valor cobrado por zona eleitoral para ter acesso as urnas eletrônicas, que é o montante de R$2.800,00 por zona eleitoral. No caso de Joao Pessoa que possui 05 zonas, o valor chega a R$14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
A zona que abrange mais de uma cidade, os custos serão divididos, e cidades com mais de uma zona, pagar o valor de R$2.800,00 por cada zona eleitoral.
Em contato com o Presidente do CMDCA de Patos, Samyr Xavier, ele relata que a decisão, embora tomada no meio de um processo eleitoral, tem força e provavelmente deverá ser pago, principalmente pelos municípios de grande porte e poder de arrecadação. Mas a preocupação do mesmo e a insatisfação gerada no grupo dos que fazem o tramite eleitoral correr, e que vem trabalhando desde abril, é a cobrança por máquinas e equipamentos que é do ESTADO BRASILEIRO.
Samyr ainda falou que o Estatuto da Criança e do Adolescente está sendo esquecido, uma vez que condiciona a democracia, o direito de votar com tranquilidade e próximo a sua localidade a taxação das cidades pelo próprio estado; estado esse que tem responsabilidade pactuada junto a estados e municípios para com a politica de garantia de direitos da criança e do adolescente, bem como a atuação de um órgão tão importante como o Conselho Tutelar.
"Esperamos que essa decisão seja revista, que o Conanda se posicione a essa resolução; e que o Governo Federal e o Sistema de Justiça Eleitoral faça seu papel, observando os princípios democráticos, e que o processo de escolha de conselheiros tutelares entre de vez no calendário da instituição, sem a necessidade de solicitações, taxas ou tributos. Afinal, essa fala de indignação não é somente minha, não é de Patos somente, não é de João Pessoa, que com certeza cumprirá o que for determinado, mas é uma fala em defesa as pequenas cidades, com pouca arrecadação, que infelizmente voltarão muitas delas para a votação em cédula, caso a decisão não seja revista".
SOBRE OS CUSTOS DAS ELEIÇÕES DOS CMDCAs PARA AS PREFEITURAS
São 175 eleições, ou seja, 175 termos de cessão de urnas para que os prefeitos assinem, depois 175 GRUs para pagamento. Isso ainda está sendo processado internamente no TRE e será enviado paulatinamente para os Cartórios Eleitorais para que eles convoquem os responsáveis para colher as assinaturas nos termos de cessão assim como o pagamento da Guia de Recolhimento da União.
Os valores a serem recolhidos não serão os mesmos para todos os municípios. Vai depender da quantidade de municípios das respectivas Zonas Eleitorais que farão eleição com urnas eletrônicas.
Os valores a serem pagos serão para cobrir as horas extras dos servidores do TRE que estarão de plantão na véspera e no dia da eleição que, inclusive, não receberão em pecúnia pois o dinheiro vai para o caixa geral da União e não para o do TRE cujos servidores receberão as horas trabalhadas em crédito de banco de horas consoante Res. do TSE 23.179/2023 em seus Arts. 15 e seu parágrafo 2º assim como os Arts. 17, 18 e seu parágrafo único.
Portanto, os CMDCAs devem aguardar contato do Cartório Eleitoral para que providenciem a assinatura do termo de cessão de urnas e o recolhimento da GRU. Esse contato deve ser iniciado paulatinamente a partir da semana que vem.
Abaixo reproduzo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que embasa as informações acima.
Resolução TSE nº 23.179 - Eleições Conselho Tutelar
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