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Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono

No recurso, o município sustenta a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação com Assessoria
06/11/2023 às 19h46
Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau no sentido de que o município de Santa Luzia implemente políticas públicas referentes aos cuidados dos animais em situação de abandono. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva.

No recurso, o município sustenta a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses, destacando a inexistência de informações sobre a quantidade de animais soltos vagando pelas ruas da cidade ou ainda a possibilidade de proliferação de doenças decorrentes desses animais, havendo, assim, a indispensabilidade da elaboração de um plano voltado à realidade local, inclusive com observação de questões orçamentárias. Aduziu, ainda, a impossibilidade de interferência do Judiciário no Poder Executivo e que o instituto constitucional da separação de poderes só pode ser mitigado em casos excepcionais.

"A controvérsia ora devolvida ao crivo desta Egrégia Corte transita em redor da discussão quanto à suposta obrigação do município de Santa Luzia em adotar medidas para solucionar a questão referente ao abandono de animais e controle de zoonoses na respectiva cidade", ressaltou o relator em seu voto, acrescentando que não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de suas obrigações.

Ainda conforme o relator, “compete ao ente municipal providenciar políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados em logradouro público, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado - direito fundamental de tríplice dimensão (individual, social e intergeracional)".

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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