21°C 37°C
Patos, PB
Publicidade

Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono

No recurso, o município sustenta a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação com Assessoria
06/11/2023 às 19h46
Município de Santa Luzia deve adotar medidas para animais em situação de abandono

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau no sentido de que o município de Santa Luzia implemente políticas públicas referentes aos cuidados dos animais em situação de abandono. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva.

No recurso, o município sustenta a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses, destacando a inexistência de informações sobre a quantidade de animais soltos vagando pelas ruas da cidade ou ainda a possibilidade de proliferação de doenças decorrentes desses animais, havendo, assim, a indispensabilidade da elaboração de um plano voltado à realidade local, inclusive com observação de questões orçamentárias. Aduziu, ainda, a impossibilidade de interferência do Judiciário no Poder Executivo e que o instituto constitucional da separação de poderes só pode ser mitigado em casos excepcionais.

"A controvérsia ora devolvida ao crivo desta Egrégia Corte transita em redor da discussão quanto à suposta obrigação do município de Santa Luzia em adotar medidas para solucionar a questão referente ao abandono de animais e controle de zoonoses na respectiva cidade", ressaltou o relator em seu voto, acrescentando que não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de suas obrigações.

Ainda conforme o relator, “compete ao ente municipal providenciar políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados em logradouro público, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado - direito fundamental de tríplice dimensão (individual, social e intergeracional)".

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
23°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 37°
23° Sensação
3.73 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h24 Pôr do sol
Segunda
33° 23°
Terça
36° 21°
Quarta
36° 23°
Quinta
36° 22°
Sexta
38° 23°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,905,62 +0,76%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%