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Brother Construtor tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou impugnação ao registro da candidatura alegando que Brother é inelegível.

28/08/2024 às 20h42
Por: Airton Alves Fonte: Vicente Conserva 40 graus
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A juíza da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, indeferiu o registro de candidatura a vereador de José Edmilson Rodrigues da Silva, conhecido por Brother Construtor (Federação PSDB-CIDADANIA), em acordo com o pedido de indeferimento apresentado em ação pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e em conformidade com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Diogo D’arolla Pedroza Galvão.

A magistrada, analisando os autos, entendeu que de fato o pré-candidato é inelegível conforme argumentou os impetrantes, e desta forma, não pode postular a uma vaga na Câmara de Municipal de Patos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou impugnação ao registro da candidatura (AIRC) alegando que Brother é inelegível pois: é criminalmente condenado por órgão colegiado por crime contra a administração pública; cumpriu pena decorrente de condenações criminais na guia de execução penal. A legenda sustenta que ao analisar os processos criminais que adornam o histórico do pré-candidato, “conclui-se que o mesmo possui condução aproximada de 27 anos e 10 meses, pela prática de crimes de roubo, receptação, cerca de 30 condutas de estelionato previdenciário com fraude a documentos públicos e lesão ao erário, bem como ofensas ao patrimônio particular de terceiros. Todos esses fatos denotam a INELEGIBILIDADE do pré-candidato.”

A defesa de Brother deu juntada a todas as certidões criminais exigidas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou para procedência da impugnação apresentada, haja vista a existência de condenação pelo crime do art. 171,§3º do Código Penal proferida por órgão colegiado (TRF5) com subsequente indeferimento do registro da candidatura de José Edmilson Rodrigues da Silva.

Já a magistrada em sua decisão disse:

“Verifica-se que não há dúvidas de que os delitos contra a ordem administração pública inserem-se nas previsões legais de inelegibilidade, pelo que se impõe o acolhimento da impugnação.

ISTO POSTO, Acolho a impugnação ofertada, pelo que INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA para concorrer ao cargo de Vereador pela Federação PSDB CIDADANIA - PSDB/ CIDADANIA, em face da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC nº 64/90 c/c art. 15, III, CF (condenação criminal transitada em julgado nos autos nº 000122798.2011.4.05.8201.”

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO COMPLETA:

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