O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta quinta-feira (13), a decisão de 1ª Instância da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, e confirmou a absolvição do vereador de Patos, Júnior Contigo (União Brasil), da acusação de compra de votos nas eleições de 2024. A decisão do TRE-PB foi unânime, com placar de 3 a 0, reafirmando a improcedência da denúncia feita pelo então vereador Sgt. Patrian Júnior.
A parte acusadora recorreu da decisão de primeira instância, mas o TRE-PB entendeu que o recurso não atendeu ao princípio da dialeticidade, ou seja, não impugnou de forma específica todos os pontos da sentença inicial. O advogado Alexandre Nunes, representante de Júnior Contigo, destacou que esta é a terceira absolvição do vereador, reforçando que não há provas concretas que sustentem a denúncia. Com isso, o parlamentar mantém sua elegibilidade do seu mandato legislativo em 2025.
No final de 2024, a Justiça Eleitoral de Patos já havia considerado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Patrian Júnior. A acusação se baseava em áudios divulgados na cidade e em supostas transferências bancárias, que, segundo a defesa, eram pagamentos legais a um cabo eleitoral antes do período eleitoral. A juíza Vanessa Moura invalidou os áudios apresentados, pois foram gravados sem autorização judicial, contrariando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da acusação, alegando que os valores mencionados eram ínfimos e sem potencial para interferir no resultado da eleição. Diante da falta de provas concretas, o TRE-PB reafirmou a inocência do vereador Júnior Contigo, encerrando o caso.
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