Em uma decisão que promete repercutir além dos limites do pequeno município de Condado, no sertão paraibano, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Caio Rodrigo Bezerra Paixão e do vice Francisco Pereira dos Santos Júnior por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A sentença foi proferida em 5 de junho pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral.
A ação foi movida pela coligação de oposição “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL), e resultou ainda na inelegibilidade, por oito anos, dos dois gestores e do ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.
Segundo a magistrada, houve um crescimento “expressivo” de mais de 24% nas contratações temporárias pela Prefeitura de Condado nos meses anteriores ao pleito, configurando favorecimento indevido e interferência direta na disputa eleitoral. A prática infringe o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que veda esse tipo de conduta nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
A decisão ressalta que, em cidades pequenas como Condado — com cerca de 5.800 eleitores —, o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas possui impacto desproporcional. O emprego temporário, especialmente quando realizado em massa e próximo da eleição, pode influenciar diretamente o comportamento do eleitorado.
Como consequência, além da perda imediata dos mandatos, a sentença determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.
Para o advogado da coligação denunciante, Gustavo Nunes de Aquino, a decisão é um marco de justiça eleitoral. “Trata-se de uma sentença tecnicamente bem fundamentada, que reconhece o desequilíbrio gerado por práticas eleitoreiras ancoradas em favorecimento público. Houve um compromisso claro com a lisura do processo democrático”, avaliou.
Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que será responsável por confirmar ou reverter os efeitos da sentença. O processo está registrado sob o número 0600362-31.2024.6.15.0051.
Enquanto isso, Condado entra em compasso de espera, à beira de uma nova disputa eleitoral, desta vez sob o olhar atento da Justiça e da população.
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