O Ministério Público Eleitoral apresentou, no inicio da tarde desta quinta-feira (18), uma ação de impugnação contra a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O motivo seria a constatação da inelegibilidade do candidato, condenado pela prática de abuso de poder político.
De acordo com informações do blog Wallison Bezerra, o MPE, através da procuradora Acácia Suassuna, solicitou ao juiz José Ferreira Ramos Júnior que indefira o pedido de candidatura do ex-gestor estadual. A peça apresentada ao magistrado pede ainda que a coligação/partidos não repassem recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista.
Segundo a procuradora, “ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Na peça apresentada ao magistrado, o MPE argumenta que a manutenção da candidatura de Ricardo, que não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”.
Diante dos fatos apresentados em quase 50 páginas, o Ministério Público solicitou a concessão de tutela provisória de urgência para impedir que Ricardo Coutinho tenha acesso a recursos de fundos públicos, “devendo ser realizada a notificação da coligação e de todos os partidos que a compõem, tanto os diretórios estaduais quanto nacionais, para que não efetuem o repasse de valores, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
“O montante à disposição do pretenso candidato, por sua vez, empenhado em uma candidatura absolutamente natimorta, será irrecuperável, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático. Com efeito, os montantes públicos repassados deixariam de ser aplicados em candidaturas aptas ao escrutínio do processo democrático, o que não ocorre no presente caso, pois o impugnado é inelegível”, argumenta o órgão.
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