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Lei obriga divulgação do app Maria da Penha Virtual nas contas de serviços

Medida sancionada na Paraíba amplia acesso a canais de proteção contra violência doméstica.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação com Assessora de Comunicação
17/04/2026 às 10h21
Lei obriga divulgação do app Maria da Penha Virtual nas contas de serviços
Deputada Francisca Motta - Foto: Assessora de Comunicação

Foi sancionada nesta quarta-feira (16) a Lei nº 14.349/2026, que obriga concessionárias de energia elétrica, água e gás a divulgarem, nas faturas mensais, o aplicativo Maria da Penha Virtual. A norma é de autoria da deputada estadual Francisca Motta e foi oficializada pelo governador Lucas Ribeiro.

A legislação tem como objetivo facilitar o acesso das mulheres a informações e mecanismos de proteção contra a violência doméstica, utilizando um meio de grande alcance: as contas de serviços essenciais, presentes na rotina da população.

De acordo com o texto, o aplicativo — que permite solicitar medidas protetivas e acessar orientações de segurança — deverá ser divulgado de forma clara nas faturas, ampliando o conhecimento e o uso da ferramenta em todo o estado.

A deputada Francisca Motta destacou a importância da iniciativa como avanço na política de proteção às mulheres. “Essa lei é um instrumento de cuidado e de proteção. Estamos levando informação e acesso direto a um canal de ajuda para dentro da casa das pessoas. Muitas mulheres não sabem por onde começar a buscar apoio, e agora terão essa orientação de forma simples e acessível”, afirmou.

O descumprimento da norma prevê multa de mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), e a regulamentação poderá ocorrer em parceria com o poder público.

A medida fortalece a rede de enfrentamento à violência doméstica ao ampliar o alcance de um serviço digital essencial, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Com a sanção, a Paraíba avança na implementação de políticas públicas que integram tecnologia, informação e prevenção.

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