O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, reconsiderou sua própria decisão que havia concedido liminar em favor da empresa Rizzo Parking and Mobility S/A que tinha contrato para operar a Zona Azul de Patos, e cassou esta após análise do mérito de um Agravo de Instrumento julgado nesta quinta-feira (20).
O magistrado havia concedido a liminar em favor da empresa que alega que a suspensão do contrato administrativo com a Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Patos – (Sttrans) havia sido cancelado de forma irregular.
O Agravo de Instrumento interposto pela Rizzo Parking And Mobility S/A, foi contra a decisão lançada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, que negou a Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente nº 0811484-76.2021.8.15.0251 movida em face do Município de Patos e da Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos, indeferindo pedido de liminar, referente à suspensão da Portaria n° 68/2021, que anulou o Contrato n° 1.206/21 e revogou a Concorrência Pública – Edital nº 001/2021.
A empresa havia firmado contrato de concessão comum de serviços com a autarquia no dia 20 de agosto de 2021, com o objetivo a execução de políticas de transporte e trânsito para garantir a segurança e controle do sistema viário, cujo contrato foi reincidido de forma unilateral em 09/12/2021.
A Rizzo Parking alega que, “no procedimento administrativo de anulação do contrato e de revogação do processo licitatório, não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório prévio, porquanto a empresa recorrente não foi chamada para se defender, oportunidade na qual, inclusive, poderia produzir provas. Assevera, ainda, que já fez diversos investimentos para o cumprimento do contrato, a exemplo de instalação de sinalização e de câmeras de monitoramento, além da contratação de pessoal.”
Por conta disso, recorreu ao Tribunal de Justiça com pedido de Tutela Antecipada recursal deferida para “suspender os efeitos do ato administrativo (Portaria n° 68/2021) que culminou com a rescisão do contrato nº 1.206/2021 e com a revogação da Concorrência Pública nº 001/2021 da Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos” – Id nº 18380301.
Inicialmente, a liminar foi concedida de forma monocrática pelo desembargador. No entanto, a Superintendência do Trânsito e Transporte de Patos ingressou com pedido de reconsideração apontando a ausência de aditamento da petição inicial da ação originária, motivo pelo qual requer a extinção da demanda sem resolução de mérito – Id nº 18619303.
Ou seja, a STTrans sustentou que “a suspensão anulação do contrato da agravante não se deu em virtude de revisão unilateral imotivada ou por autotutela da Administração, mas para dar cumprimento ao comando judicial, com trânsito em julgado, nos autos 0000064-76.2012.8.26.0523, sendo, portanto, desnecessário procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório.”
No julgamento de ontem, o desembargador observou que “o ato administrativo questionado foi lançado com base em sentença lançada pela Justiça Paulista nos autos de ação civil pública movida em face de empresa que é acionista da promovente, ora agravante.
Conforme relatado pela empresa, o cerne da questão concentra-se em aferir a legalidade da Portaria n° 68/2021 do Município de Patos, que revogou Concorrência Pública – Edital nº 001/2021 e, consequentemente, a anulou o Contrato n° 1.206/21 firmado em dia 20 de agosto de 2021, referente à concessão comum de serviços para execução de políticas de transporte e trânsito para garantir a segurança e controle do sistema viário, cuja avença foi rescindida em 09/12/2021.
O magistrado então observou que “a empresa Rizzo Comércio e Serviço Mobiliário Urbano Ltda, que é acionista da Rizzo Parking And Mobility S/A, foi condenada por ato de improbidade administrativa, tendo-lhe sido imputadas várias penalidades, sendo uma delas a de “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 5 anos”.
Ele então assim decidiu: “Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter inalterada a decisão de primeira instância, restando cassada a liminar anteriormente deferida por este Magistrado”.
Dias atrás, a Sttrans, por meio da sua assessoria jurídica, tornou público a informação de que o processo que envolve a empresa Rizzo Parking foi arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado, com isso, a empresa continua impedida de iniciar o trabalho de cobrança com a Zona Azul.
O assessor jurídico da Sttrans, o advogado Jairo Gomes Carlos, informou que o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas já havia recomendado a anulação do processo licitatório da Zona Azul, como foi feito na época. Ainda segundo Dr. Jairo, o processo que pedia a revogação da anulação do processo licitatório foi arquivado sem nenhuma ressalva por parte do TCE, na anulação do contrato com a Rizzo Parking.
A empresa chegou a colocar agentes nas ruas do Centro comunicando o início das atividades, mesmo sem placas indicativas dos locais onde iria operar a Zona Azul, e ainda anunciando venda de bilhetes, sendo então notificada pelo Procon Municipal que as atividades eram irregulares sendo portanto passível de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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