
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças visam dar mais segurança aos beneficiários e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Entre as principais novidades, está a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O pagamento continuará sendo feito sempre que a renda do último mês avaliado, ou a média dos últimos 12 meses, se mantiver igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outra medida importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo pedido.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da pasta, Wellington Dias, explicou que o objetivo é estimular o emprego entre beneficiários do BPC, sem que isso signifique a perda imediata da renda. “Quando a pessoa consegue um emprego, passa a receber metade do BPC mais o salário. Se perder o trabalho, o benefício é restabelecido automaticamente”, afirmou.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo e vivam em situação de vulnerabilidade.
O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não prevê 13º salário nem pensão por morte. As novas regras buscam simplificar o acesso e ampliar a proteção social às famílias mais vulneráveis.