
O Senado aprovou, por unanimidade, o novo marco legal de combate ao crime organizado. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera a Lei das Organizações Criminosas, aumenta penas, reforça instrumentos de investigação e torna mais rígidas as regras de progressão de regime. A proposta volta à Câmara.
O chamado “PL Antifacção” prevê penas de até 60 anos para líderes de facções — podendo chegar a 120 anos em casos específicos. Integrantes e financiadores podem receber de 15 a 30 anos, e homicídios cometidos por membros dessas organizações terão pena entre 20 e 40 anos. O cumprimento de pena em presídio federal será obrigatório para chefes de facções e milícias.
Senadores da oposição tentaram classificar as ações de facções como terrorismo, mas a proposta foi rejeitada. Alessandro Vieira argumentou que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica ao caso brasileiro.
O relator também retirou dispositivos considerados inconstitucionais aprovados pela Câmara, como extinção do auxílio-reclusão, proibição de voto para presos provisórios e tipos penais vagos. O projeto endurece as regras de progressão: integrantes de facções poderão ter de cumprir de 75% a 85% da pena no regime fechado.
Entre os mecanismos de investigação, o texto permite escutas ambientais, softwares de monitoramento, acesso mais ágil a dados e pedidos emergenciais sem ordem judicial quando houver risco à vida. Ele restabelece ainda a possibilidade de delatores atuarem infiltrados.
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a facções. No sistema prisional, visitas e contatos serão monitorados, mantendo a inviolabilidade entre advogado e cliente mediante decisão judicial.
A proposta institui uma Cide de 15% sobre valores enviados por pessoas físicas a plataformas de apostas online, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Bets ilegais passarão a sofrer regras de responsabilização envolvendo empresas de pagamento e instituições financeiras.
O texto tipifica o crime de recrutamento de crianças e adolescentes, prevê bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados e estabelece prazos para a conclusão de inquéritos: 90 dias para presos e 270 dias para soltos, com possibilidade de prorrogação.